Cuiabá / Várzea Grande
29/04/2011
Da Assessoria
Com o objetivo dar um primeiro passo no sentido de operar mudanças nas diretrizes do Direito Penal Brasileiro, o senador Pedro Taques (PDT) apresentou nesta quinta-feira (28.04) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que insere os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa na Lei dos Crimes Hediondos e aumenta de dois para quatro anos a pena mínima desses delitos.
O parlamentar justifica que inúmeros levantamentos mostram que o desvio de dinheiro público, a corrupção e suas formas afins de delitos, têm ocasionado falta de verba para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas.
“O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”, argumenta Pedro Taques. O parlamentar frisa que o PLS faz parte de um planejamento de ações que visam atender as propostas apresentadas na campanha eleitoral.
No projeto, o pedetista justifica que a nossa legislação infraconstitucional e, em especial o Código Penal, tem dado respostas duras e diretas aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual. Por outro lado, tem deixado de proteger plenamente os interesses difusos dos cidadãos e atenuado as penalidades aos delitos contra o patrimônio público.
Na avaliação do senador pedetista, a situação tem, inclusive, gerado uma sensação de que crimes hediondos são apenas aqueles cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos em razão dessa violência. Para mudar esse quadro, ele defende uma mudança paradigmática no sentido de inserir os crimes que violem direitos difusos, coletivos e que atingem grandes extratos da população no campo dos delitos já tradicionalmente entendidos como hediondos.
Sobre a alteração do tempo mínimo para a pena, Taques opina que, hoje, a punição depois de consumado o fato ilícito não é suficiente para impedir sua repetição. “Entendo que essa proposta tem o singelo escopo de chamar a atenção para o grau de gravidade e hediondade dos delitos que atingem bens jurídicos de índole difusa e coletiva. E dessa tarefa, o legislador não pode se furtar”, finaliza o senador.
O projeto aguarda recebimento de emendas para ser apreciado pelo Plenário do Senado.
http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=361005
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